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SECRETARIA DE SAÚDE PUBLICA BLOQUEIO A DOCUMENTOS DA ASTEGO E DESMENTE NARRATIVA DE QUE “NADA MUDOU”

A Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (SESA-ES) publicou oficialmente, no dia 21 de maio de 2026, o Comunicado nº 03/2026, determinando que documentos emitidos pela associação ASTEGO que em tese vinha se passando por “órgão” deixem de ser aceitos para o cargo de Técnico de Imobilização Ortopédica.

Após decisão judicial e comunicado oficial da Secretaria de Saúde, a ASTEGO divulgou uma “Nota Oficial de Esclarecimento” afirmando categoricamente aos profissionais que:

“NADA MUDA na rotina de vocês Técnicos de Imobilização Ortopédica: TODOS DEVEM CONTINUAR TRABALHANDO NORMALMENTE.”

A nota também afirmou que a divulgação da decisão judicial seria “terrorismo psicológico”, além de sustentar que a liminar seria apenas uma medida “provisória”.

Entretanto, a própria Secretaria de Saúde do Espírito Santo passou a cumprir formalmente a determinação judicial, publicando ato oficial proibindo a aceitação dos documentos emitidos pela entidade para fins funcionais no serviço público estadual.

https://selecao.es.gov.br/processo-seletivo/c88889fc-347c-4d51-9831-93570260154d/sesa-edital-n-0042026-processo-seletivo-simplificado-nivel-fundamental-medio-medio-tecnico

LIMINAR POSSUI CUMPRIMENTO IMEDIATO

Embora decisões liminares sejam passíveis de recurso, possuem eficácia imediata enquanto não forem suspensas ou reformadas por instância superior.

No caso concreto, a decisão judicial produziu efeitos administrativos reais, culminando na publicação oficial da SESA-ES.

Na prática, isso significa que profissionais que tentarem utilizar documentos emitidos pela ASTEGO para fins de habilitação funcional no âmbito estadual poderão enfrentar recusa administrativa, independentemente da existência futura de recurso.

O QUE A JUSTIÇA DETERMINOU

A decisão judicial proibiu a ASTEGO de utilizar expressões típicas de órgãos públicos ou conselhos profissionais, entre elas:

  • “registro profissional”;
  • “habilitação profissional”;
  • “órgão de classe”;
  • “suspensão do exercício”;
  • “habilita o profissional ao exercício da profissão”.

Além disso, o Estado do Espírito Santo foi expressamente obrigado a não aceitar documentos emitidos pela entidade como comprovação de habilitação profissional perante a Administração Pública.

Segundo a fundamentação judicial e o parecer do Ministério Público, a ASTEGO não possui competência legal para exercer funções típicas de conselho profissional ou poder de polícia administrativa.

MINISTÉRIO PÚBLICO JÁ HAVIA ALERTADO SOBRE O RISCO DE CONFUSÃO DOCUMENTAL

Em parecer juntado aos autos antes da decisão liminar, o Ministério Público apontou que documentos emitidos pela entidade poderiam induzir gestores públicos, hospitais e instituições ao erro quanto à existência de habilitação profissional oficial.

O parecer ministerial destacou preocupações envolvendo:

  • aparência de legitimidade estatal;
  • potencial indução da Administração Pública ao erro;
  • insegurança jurídica;
  • impactos na saúde pública;
  • risco funcional para trabalhadores e instituições.

Posteriormente, parte desses fundamentos foi acolhida pelo Poder Judiciário.

COMUNICADO DA SESA REFORÇA QUE A DECISÃO ESTÁ PRODUZINDO EFEITOS CONCRETOS

A publicação do Comunicado nº 03/2026 demonstra que o caso ultrapassou o campo do debate interpretativo e passou a gerar efeitos administrativos concretos no serviço público estadual.

Especialistas consultados pela reportagem apontam que decisões judiciais dessa natureza exigem cumprimento imediato pelos órgãos públicos envolvidos, salvo eventual suspensão posterior pelo Tribunal competente.

A orientação geral é que profissionais, instituições de saúde e departamentos de RH consultem cuidadosamente os requisitos legais e documentais exigidos para cada vínculo funcional.

TRANSPARÊNCIA E CONSULTA PÚBLICA

O processo tramita publicamente no Tribunal de Justiça do Espírito Santo e pode ser consultado por qualquer cidadão.

Dados do processo

  • Processo nº 5011660-24.2026.8.08.0024
  • 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória/ES
  • Tribunal de Justiça do Espírito Santo – PJe

Consulta pública

https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
SITE ASTEGE - IMAGENS POST LIMINAR ASTEGO ES DEF 3

JUSTIÇA PROÍBE ASTEGO DE EMITIR CARTEIRAS E CERTIDÕES COMO “REGISTRO PROFISSIONAL” E VEDA ACEITAÇÃO DE DOCUMENTOS PELO PODER PÚBLICO

Conforme levantamento feito pela ASTEGE, esta é a primeira decisão na história da imobilização ortopédica no Brasil. A determinação judicial proíbe a ASTEGO de usar terminologias típicas de conselhos de classe como “órgão de classe”, “registro profissional”, “habilitação profissional” e “suspensão do exercício”, e proíbe ao Estado do ES a aceitação de carteiras, certidões e certificados da entidade como comprovação de habilitação profissional. Com multas que podem chegar a R$ 20 mil por dia e pedido de R$ 100 mil em danos morais coletivos, o caso pode servir de precedente para análises semelhantes em outros Estados do País, onde medidas correlatas podem ser adotadas a qualquer momento.

Decisão judicial determina retirada de expressões e documentos

Uma decisão judicial em âmbito estadual determinou que a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TÉCNICOS EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS (ASTEGO) remova, de documentos, sites, redes sociais e comunicações institucionais, as expressões que induzam à ideia de órgão público ou conselho profissional, tais como:

Expressões vedadas pela decisão

• “órgão”;
• “registro profissional”;
• “habilitação profissional”;
• “suspensão do exercício”;
• “habilita o profissional ao exercício da profissão”.

Conforme a fundamentação da decisão, baseada em parecer favorável do Ministério Público local, a ASTEGO, em tese, não detém competência legal para exercer poder de polícia administrativa. Por essa razão, a medida judicial veda o uso de expressões como “registro profissional” e “habilitação profissional”, bem como a conferência de habilitação profissional com efeitos equivalentes aos atribuídos por lei a conselhos profissionais ou órgãos públicos competentes.

Além disso, o Estado onde a ação foi ajuizada foi determinado a abster-se de aceitar documentos emitidos pela ASTEGO como comprovante de habilitação profissional para investidura, permanência ou regularização funcional de servidores, ressalvada a obrigação da Administração de observar os requisitos legalmente previstos para verificação de títulos e certificados.

Multas e responsabilização

O processo também pleiteia reparação por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00, cujo pleito de indisponibilidade de bens foi, por ora, reservado para análise futura, conforme fundamentação da magistrada.

Valores das multas fixadas

A liminar estabelece multa diária de:

• R$ 5.000,00 caso a ASTEGO não remova, no prazo de 48 horas, de seu site e canais oficiais, afirmações de que “habilita o profissional ao exercício da profissão”;

• R$ 20.000,00 caso não publique, em 5 dias, aviso corretivo destacando que “NÃO é um órgão de classe”.

Contexto e desdobramentos

A ação foi ajuizada pela ASTEGE (Associação Brasileira dos Profissionais Técnicos em Imobilizações Ortopédicas) e tem como objeto a proteção da saúde pública, da regularidade funcional e da concorrência leal no setor de imobilização ortopédica, diante da emissão de documentos por entidade privada sem respaldo legal, induzindo terceiros a acreditar que se trata de órgão de classe, o que não é verdade.

A decisão do Espírito Santo ocorre em um contexto de crescentes providências e denúncias envolvendo órgãos como Vigilância Sanitária, Conselhos de Medicina e Enfermagem, Ministério Público do Trabalho e Polícias Civis, todos voltados à apuração de irregularidades na emissão de certificados e carteiras com aparência de habilitação oficial, prática que, segundo a decisão, pode colocar em risco a segurança dos serviços públicos de saúde.

Transparência e fontes públicas

Esta notícia baseia-se exclusivamente em documentos públicos e decisões judiciais disponíveis no PJe do Tribunal de Justiça, acessíveis a qualquer cidadão mediante consulta processual.

Consulta pública do processo

O Espírito Santo é, até o momento, a unidade da federação onde esta decisão específica foi proferida. O processo pode ser consultado publicamente sob o nº 5011660-24.2026.8.08.0024, na 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Vitória.

A ASTEGE reafirma seu compromisso com a informação qualificada, a defesa da saúde pública e a valorização ética da categoria de Técnicos em Imobilizações Ortopédicas, colocando-se à disposição para esclarecimentos adicionais com base em fontes oficiais.

Para consulta pública

Processo nº 5011660-24.2026.8.08.0024
Tribunal de Justiça do Espírito Santo – PJe
Link para consulta de documentos: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam

Autoria

Por Wlademyr Mendes – Presidente Nacional da ASTEGE e Jornalista Independente – MTE 0068396/SP
Notícia baseada em documentos públicos. Eventuais esclarecimentos da parte interessada serão publicados nos termos da legislação vigente.

Liminar-de-Proibicao-da-ASTEGO-de-emitir-doctos-no-ES

Alerta Geral Na Imobilização

ALERTA GERAL NA IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA!

Entidade privada que promete “habilitação profissional” volta ao centro de denúncias e investigações

Representações foram encaminhadas ao Ministério Público, Polícia Civil, conselhos profissionais e vigilâncias sanitárias. O caso envolve emissão de documentos, oferta de cursos e possível indução em erro de profissionais, órgãos públicos e empresas privadas.


SÃO PAULO — Associação privada volta ao centro das investigações

SÃO PAULO — Uma associação privada que atua na área de imobilização ortopédica voltou ao centro das atenções após novas representações protocoladas junto ao Ministério Público, Polícia Civil, CREMESP (Conselho Regional de Medicina de São Paulo), COREN-SP (Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo), órgãos de Vigilância Sanitária e outros similares.

Além das autoridades, escolas profissionalizantes, hospitais e operadoras de saúde mencionados em materiais de divulgação também foram oficialmente comunicados para esclarecimentos. As apurações estão em andamento.


Histórico de questionamentos se estende por mais de duas décadas

Documentos protocolados indicam que, desde aproximadamente 2003, surgem questionamentos envolvendo emissão de carteiras e certidões associativas, uso da expressão “órgão” em comunicações institucionais e declarações que poderiam sugerir habilitação profissional.

Em 2008, houve formalização de denúncias no Ministério Público de São Paulo. Entre 2009 e 2018, segundo registros apresentados nas representações, a entidade teria emitido documentos que, na visão dos denunciantes, poderiam dar a entender que se tratava de órgão oficial, embora sua natureza jurídica seja de associação privada.

Entre 2024 e 2025, membros da diretoria foram investigados e houve indiciamento em processo criminal. Em 2026, novas denúncias ampliaram o alcance das apurações. As autoridades analisam os fatos.


Entidade privada usa linguagem de “órgão público” e gera debate sobre natureza jurídica

Certidões analisadas utilizam expressões como “regular perante este órgão”, “habilita ao exercício profissional” e outras semelhantes. Segundo as representações, esse tipo de linguagem pode gerar dúvida em profissionais e empregadores sobre a natureza jurídica da entidade.

Especialistas lembram que associações privadas não substituem conselhos profissionais criados por lei federal. A análise sobre eventual indução em erro está sob responsabilidade das autoridades competentes.


Cursos sob análise: procedimentos que podem ultrapassar limites técnicos

Entre os novos fatos comunicados está a oferta de cursos envolvendo suturas, reduções e técnicas relacionadas à cirurgia da mão. Segundo os denunciantes, esses conteúdos poderiam ultrapassar os limites técnicos da imobilização ortopédica e alcançar áreas tradicionalmente vinculadas à enfermagem e à medicina.

Pareceres já emitidos por conselhos profissionais citando a associação denunciada, como o COREN-SP, são citados nas representações como referência técnica para essa discussão.

Impacto para profissionais

Se confirmadas irregularidades, profissionais ligados a essa entidade, podem investir dinheiro em cursos que não tenham validade reconhecida, enfrentar questionamentos legais sobre atos praticados ou ter problemas administrativos em vínculos públicos ou privados.

Impacto para pacientes

Caso haja atuação fora dos limites legais, pode haver risco à saúde da população, questionamento sobre qualificação técnica e insegurança jurídica. Esses pontos estão sob apuração.


Instituições citadas em materiais de divulgação foram comunicadas

Materiais promocionais divulgam a atuação de instrutor identificado como D.S. Cunha, técnico de gesso hospitalar, associando sua experiência a instituições hospitalares conhecidas para captar alunos. Entre os nomes mencionados em peças públicas estão renomados Hospitais de São Paulo e escolas profissionalizantes no ABC Paulista. Instituições de ensino envolvidas com a entidade denunciada também são objeto de investigação em outros estados da federação, além de São Paulo.

Essas instituições foram consultadas para esclarecimentos sobre autorização de uso de seus nomes, eventual vínculo institucional e protocolos internos sobre habilitação profissional. Até o fechamento desta edição, aguarda-se manifestação.


Escolas profissionalizantes também sob investigação

Representações também apontam que cursos investigados teriam sido realizados em dependências de escolas profissionalizantes noi ABC Paulista. Caso as autoridades entendam que houve irregularidade, essas instituições poderão ser chamadas a prestar esclarecimentos. Uma delas já teria sido notificada em procedimentos anteriores do Ministério Público. As apurações seguem.


Caso do Espírito Santo reacende debate sobre documentos duvidosos

O episódio mais recente envolve uma servidora da Secretaria de Saúde do Espírito Santo. Segundo representação protocolada, a documentação apresentada para exercício do cargo público parece ser falsa. Para esta mesma servidora suspeita-se que a entidade sob denúncia emitiu documento a jato para manter a servidora no cargo. O que também está sendo investigado pelas autoridades.


Caso supera disputa entre entidades e envolve saúde e interesse público

Segundo as representações, o caso pode envolver confiança pública, segurança assistencial, regularidade documental e responsabilidade de escolas e instituições. Se confirmadas irregularidades, podem existir consequências administrativas, civis e criminais. Tudo depende da conclusão das investigações.


Direito de resposta e transparência

A associação mencionada, o profissional citado, as escolas e as instituições hospitalares têm espaço aberto para manifestação. Esclarecimentos podem ser enviados para secretarianacional@astege.org.br. As manifestações serão analisadas e publicadas.


Participação do leitor

Se você é profissional da área e já teve dúvida sobre o que realmente pode fazer, ou já recebeu promessa de “habilitação”, registro de “órgão de classe” da imobilização ortopédica ou “registro a jato”, ou se é paciente e já se perguntou quem está autorizado a realizar certos procedimentos, compartilhe sua experiência conosco pelo WhatsApp (11) 96085-4977. A informação protege quem trabalha corretamente e quem precisa de cuidado.


Esta reportagem foi elaborada com base em documentos públicos, representações protocoladas junto a órgãos oficiais e fontes identificadas. Todas as partes citadas têm direito de resposta garantido, conforme previsto em lei.


SITE ASTEGE - IMAGENS POST MENTIRA ASTEGO

ASTEGO difama a ASTEGE e é objeto de mais ações na Justiça – NOTA OFICIAL DA ASTEGE.

A ASTEGE, na defesa da verdade e da integridade da profissão, vem a público
esclarecer:

O processo criminal contra a ASTEGO nº 1035640-20.2024.8.26.0224 continua
em curso, ou seja, não transitou em julgado. As últimas movimentações, inclusive
em setembro de 2025,
comprovam que a ação segue em instâncias superiores. Em
outras palavras: qualquer afirmação de “vitória definitiva” é mentira e tentativa de
enganar a categoria e quem ajudar a propagar essa mentira, será responsabilizado
judicialmente. Além disso, a ASTEGO, já denunciada ao Ministério Público por venda
de documentos e carteiras para supostos profissionais e outras denúncias graves,
teve toda a sua diretoria indiciada criminalmente em 2025 no caso em questão,
inclusive sua atual presidente, sra. Daniela Café, autora do recente e vergonhoso
comunicado recente.

Para comprovar os ataques difamatórios que deram origem ao processo, segue
vídeo: Clique aqui e assista…

As postagens da ASTEGO foram removidas por ordem judicial, e os registros
estão preservados para responsabilização cível e criminal.

Novas medidas judiciais já estão em curso contra os autores de difamações e
perseguições contra a ASTEGE e seus representantes.

Reiteramos: nenhum ataque desviará a ASTEGE de sua missão de fortalecer e
proteger os técnicos de imobilização ortopédica em todo o Brasil.

📌 Fato é fato: a ASTEGE é a associação da Categoria que mais cresce no Brasil. Já os que recorrem à mentira responderão à Justiça.

Atenciosamente,
WLADMYR MENDES
Presidente Nacional da ASTEGE e
Mediador Nacional do CONDIO-BR