1) Para que a sua Pessoa Jurídica seja incluída nas estatísticas que são produzidas a partir dos estudos e pesquisas feitos pela ASTEGE que podem fomentar decisões e políticas dos Governos;

2) Porque é determinante para manter ou elevar a qualidade dos serviços que sua Empresa ou Entidade presta, sempre contando com profissionais capacitados e reconhecidos;

3) Porque é necessário proteger a sua Empresa ou Entidade já que o art.14 do CDC (Lei nº 8.078/90), deixa claro que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços e  Gestores de Estabelecimentos de Saúde, Educação e Prestação de Serviços Terceirizados, não querem ser responsabilizados por sequelas e mortes que poderiam e podem ser evitados se estivessem atuando com colaboradores qualificados e com referência institucional; 

4) Para constar no Cadastro Nacional e comprovar através de Consulta Pública que sua Empresa ou Entidade está REGULARMENTE INSCRITA na Entidade Nacional que defende os interesses dos profissionais em empresas que trabalham com a aplicação das Técnicas de Imobilização Ortopédica no Brasil;

5) Porque sua Empresa ou Entidade precisa cumprir a Legislação pertinente à área de Imobilização Ortopédica com base em Orientações atualizadas e suporte de especialistas que SOMENTE  a ASTEGE tem;

6) Porque SOMENTE com a ASTEGE a sua Empresa ou Entidade pode valorizar ainda mais a sua marca e potencializar as suas ações comerciais com a exposição dos seus produtos e serviços em nosso Portal Nacional para o seu Público Alvo;

7) Porque SOMENTE com a ASTEGE a sua Empresa ou Entidade tem orientação pedagógica para implantação de cursos e treinamentos na área;

8) Porque SOMENTE com a ASTEGE a sua Empresa ou Entidade pode contar com a orientação de contabilidade e Jurídica especializada na área;

9) Porque SOMENTE com a ASTEGE seus Diretores e Colaboradores podem ter acesso a todos os benefícios disponíveis atualmente e outros que estão em fase de implantação;

10) Porque a atividade empresarial tem peso determinante no contexto social, visto que apresenta consequências relativas à sociedade e tem como princípios a valorização do trabalho humano, a livre iniciativa, bem como assegurar a todos existência digna, promovendo justiça social.

– Tudo é simples, rápido e fácil.

 – Todo o processo é digital e o Certificado é digital enviado pelo Whatsapp.

 – Funciona de forma bem parecida com o processo de abrir uma conta em um Banco Digital.

Os Pré-requisitos BÁSICOS para registrar a sua Pessoa Jurídica na ASTEGE, são:

– Ter CNPJ;

 – Endereço para o Envio de Correspondência Atualizado;

 – Ter Responsável Técnico Certificado em Imobilização Ortopédica conforme as orientações do Poder Público e regras institucionais de reconhecimento da Astege, com registro ativo e regular na entidade;;

 – Nome Completo do Sócio;

 – Nome Completo do Estabelecimento

 – E-Mail

Após preencher o formulário você receberá o contato de um representante da ASTEGE que depois de tirar todas as suas dúvidas, enviará o boleto para pagamento da sua anuidade.

Outros documentos podem ser solicitados posteriormente de acordo com a atividade da sua empresa.

SOBRE RECONHECIMENTO DE CURSOS.

Quando se tratar de escolas e cursos de Imobilização Ortopédica, no ato de registro ou renovação de registro na ASTEGE, os documentos solicitados para ocorrer o reconhecimento do Curso de Imobilização Ortopédica ministrado pelo Estabelecimento no certificado de registro, deverão ser entregues dentro do prazo hábil para emissão do respectivo certificado, que será de até 30 dias a contar da data de novo registro ou renovação de anuidade. Após este período, o certificado será emitido sem menção a qualquer reconhecimento do curso ministrado pelo estabelecimento e a inclusão da informação de reconhecimento do curso pela Associação, será feita somente na renovação da anuidade próxima. Caso o estabelecimento queira constar a informação em um novo certificado antes do vencimento da próxima anuidade, deverá efetuar o pagamento de uma taxa administrativa no valor de R$ 160,00 (cento e vinte reais) para emissão de um novo certificado constando a informação de reconhecimento do curso.

DIFERENÇA DE RECONHECIMENTO DE CURSO E REGISTRO DE ESTABELECIMENTO:

Uma Pessoa Jurídica pode se registrar na ASTEGE e obter o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica. Isso não quer dizer que seus processos, produtos ou serviços sejam reconhecidos ou avalizados pela ASTEGE, mas sim que o estabelecimento é registrado e pode obter da ASTEGE orientação no âmbito jurídico, contábil, pedagógico, administrativo e receber todo o apoio institucional da ASTEGE no que se refere a área de Imobilização Ortopédica.

No caso de reconhecimento para Cursos de Imobilização Ortopédica, além dos requisitos básicos solicitados para registro, também é solicitado o responsável do curso no estabelecimento de ensino como instrutor e ou supervisor técnico, lista de alunos, conteúdo programático e proposta pedagógica respectiva, dentre outros documentos que podem ser solicitados no decorrer do processo.

O processo de reconhecimento de um curso pode levar até 45 dias.

BENEFÍCIOS E VANTAGNES

O valor da anuidade atualmente é de R$ 250,00. O pagamento desse valor dá direito a benefícios gratuitos e outros coparticipativos ou pagos com descontos especiais.

No caso de Escolas e Cursos: Orientação Jurídica, Contábil, Administrativa, Pedagógica e desconto especial em serviços de consultoria para projetos na área de Imobilização Ortopédica, e mais benefícios, descontos e vantagens disponibilizados pela ASTEGE. 

No caso de Estabelecimentos de Saúde: Orientação Jurídica, Contábil, Administrativa e desconto especial em serviços de consultoria para projetos na área de Imobilização Ortopédica, e mais benefícios, descontos e vantagens disponibilizados pela ASTEGE.

No caso de Empresas de Terceirização: Orientação Jurídica, Contábil, Administrativa e desconto especial em serviços de consultoria para projetos na área de Imobilização Ortopédica, e mais benefícios, descontos e vantagens disponibilizados pela ASTEGE. 

No caso de Cooperativas: Orientação Jurídica, Contábil, Administrativa e desconto especial em serviços de consultoria para projetos na área de Imobilização Ortopédica, e mais benefícios, descontos e vantagens disponibilizados pela ASTEGE. 

No caso de Sindicatos: Orientação Jurídica, Contábil, Administrativa e desconto especial em serviços de consultoria para projetos na área de Imobilização Ortopédica, e mais benefícios, descontos e vantagens disponibilizados pela ASTEGE.

No caso de Associações: Orientação Jurídica, Contábil, Administrativa e desconto especial em serviços de consultoria para projetos na área de Imobilização Ortopédica, e mais benefícios, descontos e vantagens disponibilizados pela ASTEGE.

 Além dos benefícios, descontos e vantagens disponibilizados pela ASTEGE, sua Empresa ou Entidade também vai receber:

– Um Certificado de Inscrição para imprimir e expor no seu Estabelecimento;

– Certidão de Regularidade em até 24 horas úteis.

PARA VOCÊ ter acesso às informações e condições dos benefícios, basta acessar o site da ASTEGE ou solicitar informações junto a Central de Atendimento Nacional da ASTEGE.

Para a INSTITUIÇÕES DE ENSINO e CURSOS ficarem isentos do pagamento de anuidade, devem encaminhar pelo menos 10 alunos por ano para a ASTEGE a partir do seu respectivo registro. Caso não consigam enviar os alunos, deverão arcar com atrasos na renovação da anuidade.

A Associação não cobrará juros ou multas sobre a anuidade em atraso, mas será aplicado um valor proporcional por dia de atraso, calculado com base no valor integral da anuidade vigente. Por exemplo, se a anuidade é de R$ 250,00 e houver um atraso de 126 dias, o valor a ser pago seria R$ 86,94 (correspondente aos dias totais de atraso) somado ao valor da anuidade vencida, totalizando R$ 336,94.

Recapitulando:

A anuidade é de R$ 250,00 por ano. Dividindo esse valor por 12 meses, temos R$ 20,83 por mês. E dividindo R$ 20,83 por 30 dias, obtemos o valor proporcional por dia, que é R$ 0,69. Se houver um atraso de 126 dias, o valor a ser pago seria R$ 0,69 multiplicado por 126, totalizando R$ 86,94, que somado à anuidade vencida de R$ 250,00, resulta em um total de R$ 336,94 a ser pago.


Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa central de atendimento através do botão de WhatsApp abaixo: 

 

Para as Instituições de Saúde registradas na ASTEGE ficarem isentas do pagamento de Anuidade, devem encaminhar, por escrito, antes do vencimento da anuidade, a solicitação de inativação do registro para NÃO contar dias de atraso na anuidade. Caso cotrário, deverão arcar com o ônus correspondentes aos dias de atraso na renovação da anuidade.

A Associação não cobrará juros ou multas sobre a anuidade em atraso, mas será aplicado um valor proporcional por dia de atraso, calculado com base no valor integral da anuidade vigente. Por exemplo, se a anuidade é de R$ 250,00 e houver um atraso de 126 dias, o valor a ser pago seria R$ 86,94 (correspondente aos dias totais de atraso) somado ao valor da anuidade vencida, totalizando R$ 336,94.

Por exemplo:

A anuidade é de R$ 250,00 por ano. Dividindo esse valor por 12 meses, temos R$ 20,83 por mês. E dividindo R$ 20,83 por 30 dias, obtemos o valor proporcional por dia, que é R$ 0,69. Se houver um atraso de 126 dias, o valor a ser pago seria R$ 0,69 multiplicado por 126, totalizando R$ 86,94, que somado à anuidade vencida de R$ 250,00, resulta em um total de R$ 336,94 a ser pago.


Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa central de atendimento através do botão de WhatsApp abaixo:

 

Para as EMPRESAS DE TERCEIRIZAÇÃO registradas na ASTEGE ficarem isentas do pagamento de Anuidade, devem encaminhar, por escrito, antes do vencimento da anuidade, a solicitação de inativação do registro para NÃO contar dias de atraso na anuidade. Caso cotrário, deverão arcar com o ônus correspondentes aos dias de atraso na renovação da anuidade.

A Associação não cobrará juros ou multas sobre a anuidade em atraso, mas será aplicado um valor proporcional por dia de atraso, calculado com base no valor integral da anuidade vigente. Por exemplo, se a anuidade é de R$ 250,00 e houver um atraso de 126 dias, o valor a ser pago seria R$ 86,94 (correspondente aos dias totais de atraso) somado ao valor da anuidade vencida, totalizando R$ 336,94.

Por exemplo:

A anuidade é de R$ 250,00 por ano. Dividindo esse valor por 12 meses, temos R$ 20,83 por mês. E dividindo R$ 20,83 por 30 dias, obtemos o valor proporcional por dia, que é R$ 0,69. Se houver um atraso de 126 dias, o valor a ser pago seria R$ 0,69 multiplicado por 126, totalizando R$ 86,94, que somado à anuidade vencida de R$ 250,00, resulta em um total de R$ 336,94 a ser pago.


Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa central de atendimento através do link de WhatsApp abaixo:

Para as ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR registradas na ASTEGE ficarem isentas do pagamento de Anuidade, devem encaminhar, por escrito, antes do vencimento da anuidade, a solicitação de inativação do registro para NÃO contar dias de atraso na anuidade. Caso cotrário, deverão arcar com o ônus correspondentes aos dias de atraso na renovação da anuidade.

A Associação não cobrará juros ou multas sobre a anuidade em atraso, mas será aplicado um valor proporcional por dia de atraso, calculado com base no valor integral da anuidade vigente. Por exemplo, se a anuidade é de R$ 250,00 e houver um atraso de 126 dias, o valor a ser pago seria R$ 86,94 (correspondente aos dias totais de atraso) somado ao valor da anuidade vencida, totalizando R$ 336,94.

Por exemplo:

A anuidade é de R$ 250,00 por ano. Dividindo esse valor por 12 meses, temos R$ 20,83 por mês. E dividindo R$ 20,83 por 30 dias, obtemos o valor proporcional por dia, que é R$ 0,69. Se houver um atraso de 126 dias, o valor a ser pago seria R$ 0,69 multiplicado por 126, totalizando R$ 86,94, que somado à anuidade vencida de R$ 250,00, resulta em um total de R$ 336,94 a ser pago.


Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa central de atendimento através do botão de WhatsApp abaixo:

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