ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA - O que é o Atestado de Capacidade Técnica?

 

Trata-se de um documento emitido por uma pessoa jurídica, de direito público ou privado. O atestado de capacidade técnica nunca pode ser emitido por uma pessoa física, pois não tem validade caso isso ocorra.

O Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica poderá ser apresentado como prova de qualificação técnica-operacional em relação aos serviços declarados no documento e a declaração deve se manter compatível com as atribuições dos responsáveis técnicos da Pessoa Jurídica prestadora dos serviços.

Ressalte-se que, neste caso, é necessário a empresa ter pelo menos um Responsável Técnico habilitado e certificado conforme a orientação do MEC, com certificado de 1200 horas. Se você ainda não tiver um Responsável Técnico certificado, solicite informações pela Central de Atendimento Nacional da ASTEGE para saber como proceder.

Quando são solicitados e quais são os tipos de atestados geralmente solicitados? 

O Atestado de Capacidade Técnica é um documento que geralmente é solicitado para comprovar a qualificação técnica de uma pessoa jurídica, quando é necessária a comprovação de capacidade para desempenho da atividade proposta em um edital de licitação, por exemplo. 

Normalmente são de dois tipos os mais comuns: 

1) Atestado de capacidade técnico-operacional;

2) Atestado de capacidade técnico-profissional.

Para expedição de Atestado de Capacidade Técnica da ASTEGE, é necessário observar as seguintes condições: 

1ª) A situação da Pessoa Jurídica deve estar ativa e regular na Receita Federal e Órgãos Competentes;

2ª) A situação do Responsável Técnico deve estar devidamente ativa e regular nos registros e Cadastro Nacional da ASTEGE;

3ª) Protocolar na ASTEGE, documento sobre as informações e histórico de prestação de serviços da pessoa jurídica interessada, através de documento timbrado e assinado pelo administrador responsável;

4ª) Enviar para o whatsapp da Central de Atendimento Nacional da ASTEGE um requerimento específico declarando a veracidade e autenticidade das informações, assinado pelo representante legal ou procurador da Pessoa Jurídica requerente; 

5ª) Enviar todos os documentos exigidos pela Secretaria Nacional para o whatsapp da Central de Atendimento Nacional da ASTEGE.

OBS 1: EM RELAÇÃO ÀS INFORMAÇÕES PRESTADAS E DOCUMENTOS ENVIADOS, SERÁ PRESUMIDA A BOA-FÉ DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

OBS 2: AS ASTEGE SOLICITARÁ A DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL, A SUBSTITUIÇÃO OU A COMPLEMENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS RECEBIDOS, SEMPRE QUE JULGAR NECESSÁRIO, INCLUSIVE NOS CASOS EM QUE A QUALIDADE DA DIGITALIZAÇÃO NÃO FOR SATISFATÓRIA.

OBS 3: OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NÃO PODEM CONTER RASURAS, EMENDAS OU DANOS DE QUAISQUER ESPÉCIES.

OBS 4: TAMBÉM EMITIMOS O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA PESSOAS FÍSICAS, PORÉM, NESTE DOCUMENTO TRATAMOS APENAS DE PESSOA JURÍDICA.

No Atestado de Capacidade Técnica constarão os seguintes dados:

I – Identificação da Pessoa Jurídica contratante dos serviços, constando a:

indicação do nome e as funções do responsável e identificação da Pessoa Jurídica contratada, matriz e/ou filial, constando Razão Social, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e endereço, datado e assinado;

 II – Informação do instrumento jurídico que deu origem à prestação dos serviços, tais como: contrato; termo(s) aditivo(s); convênio; nota de empenho ou ordem de serviço, com indicação de data da assinatura ou de expedição, conforme o caso e, se houver, número e outros dados se necessário; 

III – Indicação do período de início (dia/mês/ano) e término (dia/mês/ano) da execução do serviço; 

IV – Indicação do nome completo da unidade cliente ou contratante dos serviços da pessoa jurídica, onde o serviço foi, está sendo, ou será executado; 

V – Informação do nome completo e número de inscrição ASTEGE do Profissional da Imobilização Ortopédica (RT) vinculado à prestadora de serviços que acompanhou, está acompanhando ou acompanhará efetivamente a execução do serviço no local informado no Atestado; 

VI – Descrição dos serviços prestados, tais como: 

a. especificação do serviço conforme o objeto de contratação;

b. especificação de detalhes pertinentes conforme cada caso e particularidades envolvidas.

Quais são os valores de taxas e prazo referentes à emissão do Atestado de Capacidade Técnica?

– Valor da taxa administrativa PJ não Associada/Inscrita – R$ 700,00

(Prazo para emissão do Atestado é de até 10 dias úteis, contados a partir do pagamento e da entrega de todos os documentos solicitados pela ASTEGE).

IMPORTANTE: Caso seja necessário processo de reconhecimento através da Constatação de Capacidade Profissional (emissão de certificado ) e de Certificação de RT para seus colaboradores, os valores são cobrados à parte como especificados abaixo.

REGISTRO E ANUIDADE DE PESSOA JURÍDICA - O que é registro e anuidade de Pessoa Jurídica?

 

Trata-se da taxa administrativa anual voluntária paga pelas Pessoas Jurídicas de acordo com o que estabelece a Lei n° 10.406 de 10/01/2002, Constituição Federal e Estatuto Social da ASTEGE para exercer os direitos e deveres pertinentes, bem como ter acesso a todos os serviços, benefícios, descontos, vantagens, assessoria e suporte oferecidos pela Entidade.

Valor da taxa anual para PJ – R$ 250,00.

Para obter todas as informações pertinentes ao REGISTRO E ANUIDADE DE PESSOA JURÍDICA, BASTA CLICAR NO LINK DO WHATSAPP DA CENTRAL DE ATENDIMENTO NACIONAL DA ASTEGE QUE ESTÁ A SEGUIR:

INFORMAÇÕES SOBRE ATESTADOS, CERTIFICAÇÕES E SERVIÇOS DA ASTEGE PARA PESSOAS FÍSICAS

 

CONSTATAÇÃO DE CAPACIDADE PROFISSIONAL - PF - O que é o CERTIFICADO DE CONSTATAÇÃO DE CAPACIDADE PROFISSIONAL?

Trata-se da CERTIFICAÇÃO direcionada para quem já é Profissional, mas que não possui certificado para comprovar suas qualificações ou possui certificado em desacordo com a orientação do Poder Público, sem o reconhecimento da ASTEGE.

A Constatação de Capacidade Profissional é um procedimento institucional realizado EXCLUSIVAMENTE pela ASTEGE baseado na Constituição Federal, que segue a orientação do MEC, a LDB e Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho, mediante o cumprimento dos procedimentos administrativos e institucionais e atuação de uma equipe multidisciplinar composta de Médicos, Gestores, Profissionais da Pedagogia, do Direito e Administração.

É fundamental fazer a certificação de seus colaboradores para que tenham um certificado reconhecido, visto que os Gestores de Estabelecimentos de Saúde, Educação e Prestação de Serviços Terceirizados, têm sido parte importante no processo, não contratando ou mantendo profissionais irregulares, eximindo-se assim, da responsabilidade por sequelas e mortes que poderiam e podem ser evitadas se SOMENTE Profissionais capacitados e reconhecidos atuarem como colaboradores.  

Por outro lado, é sabido que EXECUTAR IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA SEM A DEVIDA QUALIFICAÇÃO, AUTORIZAÇÃO OU SUPERVISÃO TÉCNICA, CONFIGURA EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO E É CRIME CONFORME ART. 282 DO CÓDIGO PENAL, PASSÍVEL DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO.

PORTANTO, AJUDE A EVITAR SEQUELAS E MORTES, NÃO CONTRATANDO OU MANTENDO PROFISSIONAIS SEM A DEVIDA QUALIFICAÇÃO OU IRREGULARES, DESTA FORMA, VOCÊ TAMBÉM ESTARÁ LIVRANDO SUA EMPRESA DE DANOS E PREJUÍZOS.

O prazo para emissão do documento é de até 10 dias úteis, contados a partir do pagamento e da entrega de todos os documentos solicitados pela ASTEGE.

Para obter todas as informações pertinentes ao PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE CAPACIDADE PROFISSIONAL PARA SEUS COLABORADORES, BASTA CLICAR NO LINK DO WHATSAPP DA CENTRAL DE ATENDIMENTO NACIONAL DA ASTEGE QUE ESTÁ A SEGUIR:

CERTIFICAÇÃO DE RT - O que é Certificado de RT?

 

A Certificação de Responsabilidade Técnica é o documento que comprova que a prestação dos Serviços de Imobilização Ortopédica possuem um Profissional devidamente registrado e certificado pela ASTEGE com situação regular no Cadastro Nacional de Profissionais da Imobilização Ortopédica que pode ser consultado através do endereço astege.com.br.

IMPORTANTE: EXECUTAR IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA SEM A DEVIDA QUALIFICAÇÃO, AUTORIZAÇÃO E SUPERVISÃO TÉCNICA, CONFIGURA EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO E É CRIME CONFORME ART. 282 DO CÓDIGO PENAL. AJUDE A EVITAR SEQUELAS E MORTES. PROTEJA SEUS PACIENTES DE POSSÍVEIS DANOS E SUA EMPRESA OU ENTIDADE DOS RISCOS E CONSEQUÊNCIAS CAUSADOS POR PROFISSIONAIS IRREGULARES. CONTRATE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA ASTEGE.

REGISTRO E ANUIDADE DE PESSOA FÍSICA - O que é registro e anuidade de Pessoa Física?

 

Trata-se da taxa administrativa anual voluntária paga pelos Profissionais da Imobilização Ortopédica de acordo com o que estabelece a Lei n° 10.406 de 10/01/2002, Constituição Federal e Estatuto Social da ASTEGE para exercer os direitos e deveres nas Assembleias Gerais, bem como ter acesso a todo suporte, benefícios, descontos e vantagens oferecidos pela Entidade.

Valor da 1ª Anuidade e registro PF – R$ 180,00.

Valor das demais Anuidades para PF – R$ 120,00

A anuidade PF inclui: número de registro e inscrição nacional, certidão de regularidade profissional, carteira de técnico em imobilização ortopédica em pvc especial com código anti falsificação, assinatura e foto digital, despesa de correio por correspondência simples, direito a benefícios, descontos e vantagens gratuitos e coparticipativos oferecidos pela associação.

OBS: Assessoria, consultoria são contratadas à parte com desconto especial e alguns benefícios são coparticipativos.

IMPORTANTE: EXECUTAR IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA SEM A DEVIDA QUALIFICAÇÃO, AUTORIZAÇÃO E SUPERVISÃO TÉCNICA, CONFIGURA EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO E É CRIME CONFORME ART. 282 DO CÓDIGO PENAL. AJUDE A EVITAR SEQUELAS E MORTES. PROTEJA SEUS PACIENTES DE POSSÍVEIS DANOS E SUA EMPRESA OU ENTIDADE DOS RISCOS E CONSEQUÊNCIAS CAUSADOS POR PROFISSIONAIS IRREGULARES. CONTRATE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA ASTEGE.

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