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SECRETARIA DE SAÚDE PUBLICA BLOQUEIO A DOCUMENTOS DA ASTEGO E DESMENTE NARRATIVA DE QUE “NADA MUDOU”

A Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (SESA-ES) publicou oficialmente, no dia 21 de maio de 2026, o Comunicado nº 03/2026, determinando que documentos emitidos pela associação ASTEGO que em tese vinha se passando por “órgão” deixem de ser aceitos para o cargo de Técnico de Imobilização Ortopédica.

Após decisão judicial e comunicado oficial da Secretaria de Saúde, a ASTEGO divulgou uma “Nota Oficial de Esclarecimento” afirmando categoricamente aos profissionais que:

“NADA MUDA na rotina de vocês Técnicos de Imobilização Ortopédica: TODOS DEVEM CONTINUAR TRABALHANDO NORMALMENTE.”

A nota também afirmou que a divulgação da decisão judicial seria “terrorismo psicológico”, além de sustentar que a liminar seria apenas uma medida “provisória”.

Entretanto, a própria Secretaria de Saúde do Espírito Santo passou a cumprir formalmente a determinação judicial, publicando ato oficial proibindo a aceitação dos documentos emitidos pela entidade para fins funcionais no serviço público estadual.

https://selecao.es.gov.br/processo-seletivo/c88889fc-347c-4d51-9831-93570260154d/sesa-edital-n-0042026-processo-seletivo-simplificado-nivel-fundamental-medio-medio-tecnico

LIMINAR POSSUI CUMPRIMENTO IMEDIATO

Embora decisões liminares sejam passíveis de recurso, possuem eficácia imediata enquanto não forem suspensas ou reformadas por instância superior.

No caso concreto, a decisão judicial produziu efeitos administrativos reais, culminando na publicação oficial da SESA-ES.

Na prática, isso significa que profissionais que tentarem utilizar documentos emitidos pela ASTEGO para fins de habilitação funcional no âmbito estadual poderão enfrentar recusa administrativa, independentemente da existência futura de recurso.

O QUE A JUSTIÇA DETERMINOU

A decisão judicial proibiu a ASTEGO de utilizar expressões típicas de órgãos públicos ou conselhos profissionais, entre elas:

  • “registro profissional”;
  • “habilitação profissional”;
  • “órgão de classe”;
  • “suspensão do exercício”;
  • “habilita o profissional ao exercício da profissão”.

Além disso, o Estado do Espírito Santo foi expressamente obrigado a não aceitar documentos emitidos pela entidade como comprovação de habilitação profissional perante a Administração Pública.

Segundo a fundamentação judicial e o parecer do Ministério Público, a ASTEGO não possui competência legal para exercer funções típicas de conselho profissional ou poder de polícia administrativa.

MINISTÉRIO PÚBLICO JÁ HAVIA ALERTADO SOBRE O RISCO DE CONFUSÃO DOCUMENTAL

Em parecer juntado aos autos antes da decisão liminar, o Ministério Público apontou que documentos emitidos pela entidade poderiam induzir gestores públicos, hospitais e instituições ao erro quanto à existência de habilitação profissional oficial.

O parecer ministerial destacou preocupações envolvendo:

  • aparência de legitimidade estatal;
  • potencial indução da Administração Pública ao erro;
  • insegurança jurídica;
  • impactos na saúde pública;
  • risco funcional para trabalhadores e instituições.

Posteriormente, parte desses fundamentos foi acolhida pelo Poder Judiciário.

COMUNICADO DA SESA REFORÇA QUE A DECISÃO ESTÁ PRODUZINDO EFEITOS CONCRETOS

A publicação do Comunicado nº 03/2026 demonstra que o caso ultrapassou o campo do debate interpretativo e passou a gerar efeitos administrativos concretos no serviço público estadual.

Especialistas consultados pela reportagem apontam que decisões judiciais dessa natureza exigem cumprimento imediato pelos órgãos públicos envolvidos, salvo eventual suspensão posterior pelo Tribunal competente.

A orientação geral é que profissionais, instituições de saúde e departamentos de RH consultem cuidadosamente os requisitos legais e documentais exigidos para cada vínculo funcional.

TRANSPARÊNCIA E CONSULTA PÚBLICA

O processo tramita publicamente no Tribunal de Justiça do Espírito Santo e pode ser consultado por qualquer cidadão.

Dados do processo

  • Processo nº 5011660-24.2026.8.08.0024
  • 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória/ES
  • Tribunal de Justiça do Espírito Santo – PJe

Consulta pública

https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
SITE ASTEGE - IMAGENS POST LIMINAR ASTEGO ES DEF 3

JUSTIÇA PROÍBE ASTEGO DE EMITIR CARTEIRAS E CERTIDÕES COMO “REGISTRO PROFISSIONAL” E VEDA ACEITAÇÃO DE DOCUMENTOS PELO PODER PÚBLICO

Conforme levantamento feito pela ASTEGE, esta é a primeira decisão na história da imobilização ortopédica no Brasil. A determinação judicial proíbe a ASTEGO de usar terminologias típicas de conselhos de classe como “órgão de classe”, “registro profissional”, “habilitação profissional” e “suspensão do exercício”, e proíbe ao Estado do ES a aceitação de carteiras, certidões e certificados da entidade como comprovação de habilitação profissional. Com multas que podem chegar a R$ 20 mil por dia e pedido de R$ 100 mil em danos morais coletivos, o caso pode servir de precedente para análises semelhantes em outros Estados do País, onde medidas correlatas podem ser adotadas a qualquer momento.

Decisão judicial determina retirada de expressões e documentos

Uma decisão judicial em âmbito estadual determinou que a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TÉCNICOS EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS (ASTEGO) remova, de documentos, sites, redes sociais e comunicações institucionais, as expressões que induzam à ideia de órgão público ou conselho profissional, tais como:

Expressões vedadas pela decisão

• “órgão”;
• “registro profissional”;
• “habilitação profissional”;
• “suspensão do exercício”;
• “habilita o profissional ao exercício da profissão”.

Conforme a fundamentação da decisão, baseada em parecer favorável do Ministério Público local, a ASTEGO, em tese, não detém competência legal para exercer poder de polícia administrativa. Por essa razão, a medida judicial veda o uso de expressões como “registro profissional” e “habilitação profissional”, bem como a conferência de habilitação profissional com efeitos equivalentes aos atribuídos por lei a conselhos profissionais ou órgãos públicos competentes.

Além disso, o Estado onde a ação foi ajuizada foi determinado a abster-se de aceitar documentos emitidos pela ASTEGO como comprovante de habilitação profissional para investidura, permanência ou regularização funcional de servidores, ressalvada a obrigação da Administração de observar os requisitos legalmente previstos para verificação de títulos e certificados.

Multas e responsabilização

O processo também pleiteia reparação por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00, cujo pleito de indisponibilidade de bens foi, por ora, reservado para análise futura, conforme fundamentação da magistrada.

Valores das multas fixadas

A liminar estabelece multa diária de:

• R$ 5.000,00 caso a ASTEGO não remova, no prazo de 48 horas, de seu site e canais oficiais, afirmações de que “habilita o profissional ao exercício da profissão”;

• R$ 20.000,00 caso não publique, em 5 dias, aviso corretivo destacando que “NÃO é um órgão de classe”.

Contexto e desdobramentos

A ação foi ajuizada pela ASTEGE (Associação Brasileira dos Profissionais Técnicos em Imobilizações Ortopédicas) e tem como objeto a proteção da saúde pública, da regularidade funcional e da concorrência leal no setor de imobilização ortopédica, diante da emissão de documentos por entidade privada sem respaldo legal, induzindo terceiros a acreditar que se trata de órgão de classe, o que não é verdade.

A decisão do Espírito Santo ocorre em um contexto de crescentes providências e denúncias envolvendo órgãos como Vigilância Sanitária, Conselhos de Medicina e Enfermagem, Ministério Público do Trabalho e Polícias Civis, todos voltados à apuração de irregularidades na emissão de certificados e carteiras com aparência de habilitação oficial, prática que, segundo a decisão, pode colocar em risco a segurança dos serviços públicos de saúde.

Transparência e fontes públicas

Esta notícia baseia-se exclusivamente em documentos públicos e decisões judiciais disponíveis no PJe do Tribunal de Justiça, acessíveis a qualquer cidadão mediante consulta processual.

Consulta pública do processo

O Espírito Santo é, até o momento, a unidade da federação onde esta decisão específica foi proferida. O processo pode ser consultado publicamente sob o nº 5011660-24.2026.8.08.0024, na 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Vitória.

A ASTEGE reafirma seu compromisso com a informação qualificada, a defesa da saúde pública e a valorização ética da categoria de Técnicos em Imobilizações Ortopédicas, colocando-se à disposição para esclarecimentos adicionais com base em fontes oficiais.

Para consulta pública

Processo nº 5011660-24.2026.8.08.0024
Tribunal de Justiça do Espírito Santo – PJe
Link para consulta de documentos: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam

Autoria

Por Wlademyr Mendes – Presidente Nacional da ASTEGE e Jornalista Independente – MTE 0068396/SP
Notícia baseada em documentos públicos. Eventuais esclarecimentos da parte interessada serão publicados nos termos da legislação vigente.

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Ministério Público apresenta Parecer contra a ASTEGO e aponta irregularidades em documentos profissionais.

O Ministério Público formalizou um parecer em ação judicial que questiona a legalidade da emissão de carteiras, certidões e certificados pela ASTEGO com aparência de habilitação profissional ou simulando ser órgão de classe. A manifestação ministerial aponta que tais documentos podem induzir ao erro, colocando em risco instituições de saúde, concursos públicos e a própria segurança do paciente. O caso gera um alerta imediato para hospitais e profissionais que utilizam esses registros como prova de regularidade técnica.

O que está em discussão no processo contra a ASTEGO?

O Ministério Público sustenta que a ASTEGO deve cessar imediatamente a emissão de documentos que simulem registros ou habilitações profissionais. Segundo o parecer, a prática mantida pela entidade pode configurar exercício indevido de atividade típica de órgão público.

Caso o Judiciário acolha a tese ministerial, certificados e carteiras já distribuídos podem ser considerados irregulares, gerando insegurança jurídica para clínicas, hospitais e profissionais que dependem desses papéis para comprovar qualificação.

Entenda os riscos das carteiras e certidões como tem sido emitidas pela ASTEGO

A questão central levantada pelo MP é jurídica: uma associação privada não possui poder estatal para atuar como conselho de classe. A utilização de termos como “Registro Profissional”, “Habilitação” e “Suspensão”, dentre outros utilizados pela ASTEGO em publicidades e documentos, é exclusiva de entes com competência Estatal e Poder de Polícia.

O impacto na Saúde Pública e nos postos de saúde

Para o Ministério Público, a semântica utilizada pela entidade não é apenas um erro de comunicação, mas uma conduta que pode induzir a Administração Pública ao erro. O parecer alerta: “Se documentos sem respaldo legal estão sendo aceitos para manter pessoas em funções de saúde, o risco atinge direto os pacientes e a qualidade do atendimento”.

Quais as consequências se a Justiça aceitar o parecer do Ministério Público?

A confirmação judicial desta tese pode desencadear um efeito dominó no setor de imobilização ortopédica:

  • Recusa em editais: Carteiras e certificados da ASTEGO podem ser invalidados em concursos e processos seletivos;
  • Responsabilidade trabalhista: Profissionais que validam sua atuação exclusivamente por esses meios podem ser obrigados a comprovar qualificação via órgãos oficiais;
  • Revisão em escolas técnico-profissionais: Cursos que indicam a entidade como certificadora precisarão revisar suas práticas pedagógicas;
  • Correção de nomenclatura: A entidade poderá ser obrigada a alterar canais oficiais e emitir avisos corretivos publicamente.

Incerteza jurídica para quem já possui alguns destes documentos

Enquanto não há decisão definitiva, o cenário é de risco. Na área da saúde, documentos de legitimidade duvidosa podem resultar em responsabilidade civil, administrativa e até criminal para contratantes e contratados. A fragilidade documental pode comprometer vínculos empregatícios “da noite para o dia”.

Sigilo estratégico

A ASTEGE optou por não divulgar o estado onde a ação tramita e nem o número do processo por uma questão de responsabilidade investigativa. Como existem apurações em múltiplas unidades da federação, a revelação precoce poderia comprometer o trabalho dos órgãos de controle e permitir manobras evasivas. Nosso compromisso é com a informação que protege a categoria, a poulação e as pessoas jurídicas, sem atrapalhar a justiça.

Orientações aos profissionais e gestores de RH

A imobilização ortopédica é um ato técnico de saúde. Documentos sem amparo legal enfraquecem a categoria e expõem instituições a riscos evitáveis.

Recomendações para hospitais e diretores de cursos

É fundamental que gestores de RH, coordenadores de cursos e diretores de escolas técnicos-profissionais tomem ciência destes fatos. A conformidade legal não é opcional na saúde; é a base da nossa sobrevivência profissional.

Desdobramentos deste caso serão publicados neste e outros canais de comunicação para a informação de todos.

Reportagem baseada em documentos públicos e manifestações oficiais do Ministério Público. Vários outros documentos estão em em posse da ASTEGE e à disposição das autoridades competentes. A entidade se coloca à disposição para publicar eventuais esclarecimentos da parte interessada, nos termos da legislação vigente.

Por Wlademyr Mendes – Presidente da ASTEGE e Jornalista Independente – MTE 0068396/SP.