def2

SECRETARIA DE SAÚDE PUBLICA BLOQUEIO A DOCUMENTOS DA ASTEGO E DESMENTE NARRATIVA DE QUE “NADA MUDOU”

A Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (SESA-ES) publicou oficialmente, no dia 21 de maio de 2026, o Comunicado nº 03/2026, determinando que documentos emitidos pela associação ASTEGO que em tese vinha se passando por “órgão” deixem de ser aceitos para o cargo de Técnico de Imobilização Ortopédica.

Após decisão judicial e comunicado oficial da Secretaria de Saúde, a ASTEGO divulgou uma “Nota Oficial de Esclarecimento” afirmando categoricamente aos profissionais que:

“NADA MUDA na rotina de vocês Técnicos de Imobilização Ortopédica: TODOS DEVEM CONTINUAR TRABALHANDO NORMALMENTE.”

A nota também afirmou que a divulgação da decisão judicial seria “terrorismo psicológico”, além de sustentar que a liminar seria apenas uma medida “provisória”.

Entretanto, a própria Secretaria de Saúde do Espírito Santo passou a cumprir formalmente a determinação judicial, publicando ato oficial proibindo a aceitação dos documentos emitidos pela entidade para fins funcionais no serviço público estadual.

https://selecao.es.gov.br/processo-seletivo/c88889fc-347c-4d51-9831-93570260154d/sesa-edital-n-0042026-processo-seletivo-simplificado-nivel-fundamental-medio-medio-tecnico

LIMINAR POSSUI CUMPRIMENTO IMEDIATO

Embora decisões liminares sejam passíveis de recurso, possuem eficácia imediata enquanto não forem suspensas ou reformadas por instância superior.

No caso concreto, a decisão judicial produziu efeitos administrativos reais, culminando na publicação oficial da SESA-ES.

Na prática, isso significa que profissionais que tentarem utilizar documentos emitidos pela ASTEGO para fins de habilitação funcional no âmbito estadual poderão enfrentar recusa administrativa, independentemente da existência futura de recurso.

O QUE A JUSTIÇA DETERMINOU

A decisão judicial proibiu a ASTEGO de utilizar expressões típicas de órgãos públicos ou conselhos profissionais, entre elas:

  • “registro profissional”;
  • “habilitação profissional”;
  • “órgão de classe”;
  • “suspensão do exercício”;
  • “habilita o profissional ao exercício da profissão”.

Além disso, o Estado do Espírito Santo foi expressamente obrigado a não aceitar documentos emitidos pela entidade como comprovação de habilitação profissional perante a Administração Pública.

Segundo a fundamentação judicial e o parecer do Ministério Público, a ASTEGO não possui competência legal para exercer funções típicas de conselho profissional ou poder de polícia administrativa.

MINISTÉRIO PÚBLICO JÁ HAVIA ALERTADO SOBRE O RISCO DE CONFUSÃO DOCUMENTAL

Em parecer juntado aos autos antes da decisão liminar, o Ministério Público apontou que documentos emitidos pela entidade poderiam induzir gestores públicos, hospitais e instituições ao erro quanto à existência de habilitação profissional oficial.

O parecer ministerial destacou preocupações envolvendo:

  • aparência de legitimidade estatal;
  • potencial indução da Administração Pública ao erro;
  • insegurança jurídica;
  • impactos na saúde pública;
  • risco funcional para trabalhadores e instituições.

Posteriormente, parte desses fundamentos foi acolhida pelo Poder Judiciário.

COMUNICADO DA SESA REFORÇA QUE A DECISÃO ESTÁ PRODUZINDO EFEITOS CONCRETOS

A publicação do Comunicado nº 03/2026 demonstra que o caso ultrapassou o campo do debate interpretativo e passou a gerar efeitos administrativos concretos no serviço público estadual.

Especialistas consultados pela reportagem apontam que decisões judiciais dessa natureza exigem cumprimento imediato pelos órgãos públicos envolvidos, salvo eventual suspensão posterior pelo Tribunal competente.

A orientação geral é que profissionais, instituições de saúde e departamentos de RH consultem cuidadosamente os requisitos legais e documentais exigidos para cada vínculo funcional.

TRANSPARÊNCIA E CONSULTA PÚBLICA

O processo tramita publicamente no Tribunal de Justiça do Espírito Santo e pode ser consultado por qualquer cidadão.

Dados do processo

  • Processo nº 5011660-24.2026.8.08.0024
  • 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória/ES
  • Tribunal de Justiça do Espírito Santo – PJe

Consulta pública

https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam