O Ministério Público formalizou um parecer em ação judicial que questiona a legalidade da emissão de carteiras, certidões e certificados pela ASTEGO com aparência de habilitação profissional ou simulando ser órgão de classe. A manifestação ministerial aponta que tais documentos podem induzir ao erro, colocando em risco instituições de saúde, concursos públicos e a própria segurança do paciente. O caso gera um alerta imediato para hospitais e profissionais que utilizam esses registros como prova de regularidade técnica.
O que está em discussão no processo contra a ASTEGO?
O Ministério Público sustenta que a ASTEGO deve cessar imediatamente a emissão de documentos que simulem registros ou habilitações profissionais. Segundo o parecer, a prática mantida pela entidade pode configurar exercício indevido de atividade típica de órgão público.
Caso o Judiciário acolha a tese ministerial, certificados e carteiras já distribuídos podem ser considerados irregulares, gerando insegurança jurídica para clínicas, hospitais e profissionais que dependem desses papéis para comprovar qualificação.
Entenda os riscos das carteiras e certidões como tem sido emitidas pela ASTEGO
A questão central levantada pelo MP é jurídica: uma associação privada não possui poder estatal para atuar como conselho de classe. A utilização de termos como “Registro Profissional”, “Habilitação” e “Suspensão”, dentre outros utilizados pela ASTEGO em publicidades e documentos, é exclusiva de entes com competência Estatal e Poder de Polícia.
O impacto na Saúde Pública e nos postos de saúde
Para o Ministério Público, a semântica utilizada pela entidade não é apenas um erro de comunicação, mas uma conduta que pode induzir a Administração Pública ao erro. O parecer alerta: “Se documentos sem respaldo legal estão sendo aceitos para manter pessoas em funções de saúde, o risco atinge direto os pacientes e a qualidade do atendimento”.
Quais as consequências se a Justiça aceitar o parecer do Ministério Público?
A confirmação judicial desta tese pode desencadear um efeito dominó no setor de imobilização ortopédica:
- Recusa em editais: Carteiras e certificados da ASTEGO podem ser invalidados em concursos e processos seletivos;
- Responsabilidade trabalhista: Profissionais que validam sua atuação exclusivamente por esses meios podem ser obrigados a comprovar qualificação via órgãos oficiais;
- Revisão em escolas técnico-profissionais: Cursos que indicam a entidade como certificadora precisarão revisar suas práticas pedagógicas;
- Correção de nomenclatura: A entidade poderá ser obrigada a alterar canais oficiais e emitir avisos corretivos publicamente.
Incerteza jurídica para quem já possui alguns destes documentos
Enquanto não há decisão definitiva, o cenário é de risco. Na área da saúde, documentos de legitimidade duvidosa podem resultar em responsabilidade civil, administrativa e até criminal para contratantes e contratados. A fragilidade documental pode comprometer vínculos empregatícios “da noite para o dia”.
Sigilo estratégico
A ASTEGE optou por não divulgar o estado onde a ação tramita e nem o número do processo por uma questão de responsabilidade investigativa. Como existem apurações em múltiplas unidades da federação, a revelação precoce poderia comprometer o trabalho dos órgãos de controle e permitir manobras evasivas. Nosso compromisso é com a informação que protege a categoria, a poulação e as pessoas jurídicas, sem atrapalhar a justiça.
Orientações aos profissionais e gestores de RH
A imobilização ortopédica é um ato técnico de saúde. Documentos sem amparo legal enfraquecem a categoria e expõem instituições a riscos evitáveis.
Recomendações para hospitais e diretores de cursos
É fundamental que gestores de RH, coordenadores de cursos e diretores de escolas técnicos-profissionais tomem ciência destes fatos. A conformidade legal não é opcional na saúde; é a base da nossa sobrevivência profissional.
Desdobramentos deste caso serão publicados neste e outros canais de comunicação para a informação de todos.
Reportagem baseada em documentos públicos e manifestações oficiais do Ministério Público. Vários outros documentos estão em em posse da ASTEGE e à disposição das autoridades competentes. A entidade se coloca à disposição para publicar eventuais esclarecimentos da parte interessada, nos termos da legislação vigente.
Por Wlademyr Mendes – Presidente da ASTEGE e Jornalista Independente – MTE 0068396/SP.

