Conforme levantamento feito pela ASTEGE, esta é a primeira decisão na história da imobilização ortopédica no Brasil. A determinação judicial proíbe a ASTEGO de usar terminologias típicas de conselhos de classe como “órgão de classe”, “registro profissional”, “habilitação profissional” e “suspensão do exercício”, e proíbe ao Estado do ES a aceitação de carteiras, certidões e certificados da entidade como comprovação de habilitação profissional. Com multas que podem chegar a R$ 20 mil por dia e pedido de R$ 100 mil em danos morais coletivos, o caso pode servir de precedente para análises semelhantes em outros Estados do País, onde medidas correlatas podem ser adotadas a qualquer momento.
Decisão judicial determina retirada de expressões e documentos
Uma decisão judicial em âmbito estadual determinou que a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TÉCNICOS EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS (ASTEGO) remova, de documentos, sites, redes sociais e comunicações institucionais, as expressões que induzam à ideia de órgão público ou conselho profissional, tais como:
Expressões vedadas pela decisão
• “órgão”;
• “registro profissional”;
• “habilitação profissional”;
• “suspensão do exercício”;
• “habilita o profissional ao exercício da profissão”.
Conforme a fundamentação da decisão, baseada em parecer favorável do Ministério Público local, a ASTEGO, em tese, não detém competência legal para exercer poder de polícia administrativa. Por essa razão, a medida judicial veda o uso de expressões como “registro profissional” e “habilitação profissional”, bem como a conferência de habilitação profissional com efeitos equivalentes aos atribuídos por lei a conselhos profissionais ou órgãos públicos competentes.
Além disso, o Estado onde a ação foi ajuizada foi determinado a abster-se de aceitar documentos emitidos pela ASTEGO como comprovante de habilitação profissional para investidura, permanência ou regularização funcional de servidores, ressalvada a obrigação da Administração de observar os requisitos legalmente previstos para verificação de títulos e certificados.
Multas e responsabilização
O processo também pleiteia reparação por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00, cujo pleito de indisponibilidade de bens foi, por ora, reservado para análise futura, conforme fundamentação da magistrada.
Valores das multas fixadas
A liminar estabelece multa diária de:
• R$ 5.000,00 caso a ASTEGO não remova, no prazo de 48 horas, de seu site e canais oficiais, afirmações de que “habilita o profissional ao exercício da profissão”;
• R$ 20.000,00 caso não publique, em 5 dias, aviso corretivo destacando que “NÃO é um órgão de classe”.
Contexto e desdobramentos
A ação foi ajuizada pela ASTEGE (Associação Brasileira dos Profissionais Técnicos em Imobilizações Ortopédicas) e tem como objeto a proteção da saúde pública, da regularidade funcional e da concorrência leal no setor de imobilização ortopédica, diante da emissão de documentos por entidade privada sem respaldo legal, induzindo terceiros a acreditar que se trata de órgão de classe, o que não é verdade.
A decisão do Espírito Santo ocorre em um contexto de crescentes providências e denúncias envolvendo órgãos como Vigilância Sanitária, Conselhos de Medicina e Enfermagem, Ministério Público do Trabalho e Polícias Civis, todos voltados à apuração de irregularidades na emissão de certificados e carteiras com aparência de habilitação oficial, prática que, segundo a decisão, pode colocar em risco a segurança dos serviços públicos de saúde.
Transparência e fontes públicas
Esta notícia baseia-se exclusivamente em documentos públicos e decisões judiciais disponíveis no PJe do Tribunal de Justiça, acessíveis a qualquer cidadão mediante consulta processual.
Consulta pública do processo
O Espírito Santo é, até o momento, a unidade da federação onde esta decisão específica foi proferida. O processo pode ser consultado publicamente sob o nº 5011660-24.2026.8.08.0024, na 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Vitória.
A ASTEGE reafirma seu compromisso com a informação qualificada, a defesa da saúde pública e a valorização ética da categoria de Técnicos em Imobilizações Ortopédicas, colocando-se à disposição para esclarecimentos adicionais com base em fontes oficiais.
Para consulta pública
Processo nº 5011660-24.2026.8.08.0024
Tribunal de Justiça do Espírito Santo – PJe
Link para consulta de documentos: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
Autoria
Por Wlademyr Mendes – Presidente Nacional da ASTEGE e Jornalista Independente – MTE 0068396/SP
Notícia baseada em documentos públicos. Eventuais esclarecimentos da parte interessada serão publicados nos termos da legislação vigente.


