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Astege Nacional Revoluciona Atendimento com Integração de Tecnologia de Ponta

Por Pabliano Mendes

Em resposta à surpreendente expansão da demanda nos últimos meses, a Astege Nacional anunciou hoje o já aguardado salto de qualidade e eficiência do atendimento. A ação inclui a implementação da assistente virtual Leni Ortopédica, bem como a disponibilização do novo número de atendimento nacional de WhatsApp “Suporte e Documentação”.

A Astege Nacional foi impulsionada por um aumento muito grande na demanda, superando todas as previsões iniciais. Esse crescimento rápido foi atribuído à dedicação contínua da ASTEGE para melhorar a prestação de seus serviços e à crescente necessidade de oferecer soluções eficazes em um mundo cada vez mais digitalizado.

O Presidente Nacional da Astege, Wladmyr Mendes, sublinhou a importância de manter-se à frente desse avanço tecnológico. Ele enfatizou: “Nossa prioridade é garantir que estejamos equipados para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades que a rápida evolução tecnológica nos apresenta. Isso requer a implementação de ferramentas e sistemas de última geração que nos permitam atender de forma ágil e eficaz. Nossa categoria também merece acesso ao que há de melhor.”

A integração da assistente virtual Leni Ortopédica promete revolucionar a recepção digital da ASTEGE, fornecendo um préatendimento automatizado de alto nível. Leni, alimentada com
inteligência artificial avançada, oferecerá respostas rápidas, precisas e eficazes para uma ampla gama de consultas e solicitações de informações.

Pelo “Suporte e Documentação” a ASTEGE irá atender à necessidade crescente de uma comunicação instantânea e eficaz. Este canal estará disponível de 2ª a 6ª feira em dias úteis de 9 horas às 17 horas com atendentes treinadas para fornecer suporte humano de altíssima qualidade.

É importante salientar que a central de atendimento nacional irá focar exclusivamente no préatendimento através da Leni Ortopédica. O atendimento humano será conduzido exclusivamente pelas atendentes no número de WhatsApp “Suporte e Documentação”.

Esta iniciativa está programada para começar a funcionar a partir do dia 14.10.2023.

Este é um passo significativo em direção à modernização e adaptação à demanda em constante crescimento. Fique atento para mais atualizações sobre este desenvolvimento de tecnologias para a Imobilização Ortopédica da Astege Nacional que cada vez mais avança em direção a um futuro mais ágil, promissor e de vanguarda.

Parabéns à ASTEGE NACIONAL! Parabéns aos Técnicos em Imobilização Ortopédica do Brasil!

PARA MAIS INFORMAÇÕES, ENTRE EM CONTATO COM A NOSSA CENTRAL DE ATENDIMENTO NACIONAL PELO WHATSAPP:

APROVAÇÃO PARECER DOS TIO'S  13.09.23

APROVADO PARECER PARA REGULAMENTAÇÃO FEDERAL

Em uma sessão realizada na manhã de ontem(13.09.2023) às 9 horas, na Câmara de Deputados em Brasília, foi aprovado o parecer referente ao Projeto de Lei Nº 2.194/2019, de autoria do Deputado André de Paula, que propõe a regulamentação federal da profissão de Técnico em Imobilização Ortopédica. O relator, Deputado Marx Beltrão, apresentou parecer favorável à aprovação deste projeto.

O Projeto de Lei Nº 2.194/2019 tramita na Câmara de Deputados desde 2019 e encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família. Esta aprovação representa um passo significativo para a regulamentação e valorização da profissão de Técnico em Imobilização Ortopédica.

Vale ressaltar que esta é uma iniciativa que enfrenta desafios ao longo do tempo. No dia 11 de janeiro de 2019, o presidente Jair Messias Bolsonaro vetou o PLC 187/2008, que tratava da regulamentação da profissão em questão. Esta foi a primeira tentativa de regulamentação federal, originada do PL nº 1681/1999, de autoria do saudoso e falecido Deputado Arnaldo Faria de Sá.

A ASTEGE – Associação Brasileira dos Profissionais da Imobilização Ortopédica e o CONDIO-BR – Conselho Deliberativo da Imobilização Ortopédica do Brasil têm sido defensores fervorosos da regulamentação da profissão, enfatizando a importância de garantir segurança e respaldo legal tanto para os profissionais quanto para os pacientes.

O Projeto de Lei N° 2.194/2019 agora segue seu curso na Câmara de Deputados Federais, após a aprovação de ontem.

A ASTEGE tem sido uma liderança fundamental na busca por apoio para a aprovação do projeto, como demonstrado durante a 23ª Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios, onde a ASTEGE no ano passado esteve representada pelo Vice Presidente Nacional, o Vereador Antônio Bonifácio do Espirito Santo.

Em Brasília, o Vice Presidente Nacional da ASTEGE na ocasião foi recebido pelo Deputado Federal Paulo Roberto Foletto, do Espírito Santo, em seu gabinete na Câmara dos Deputados Federais. O Deputado Foletto, também médico, tem demonstrado apoio à regulamentação da profissão de Técnico em Imobilização Ortopédica.

Nas atividades semanais do CONDIO-BR (CONSELHO DA IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA DO BRASIL) o Especialista, Jornalista e Lider nacional Wladmyr Mendes vem fazendo um trabalho intenso e nas semanas passadas chegou a disponibilizar um PDF com dados e orientações de como os profissionais podem participar e cobrar dos parlamentares a aprovação do Projeto de Lei Federal dos TIO’s.

A ASTEGE e o CONDIO-BR continuam sua luta pela regulamentação federal da profissão, visando assegurar a qualidade e segurança dos serviços prestados na área de Imobilização Ortopédica. Agora, aguardamos os próximos desdobramentos desta importante iniciativa para a categoria.

Assista ao vídeo entusiasmado do Deputado Relator Marx Beltrão sobre a nossa vitória:

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO NACIONAL DA ASTEGE.

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Salários dos TIO’s e da Enfermagem

Esta pergunta tem sido recorrente entre os profissionais da imobilização ortopédica desde quando foi publicada no dia 03/02/2022 sobre a aprovação na Câmara de Deputados Federais do projeto que fixa piso salarial para enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras.  De acordo com a proposta, o valor mínimo para os enfermeiros inicialmente será de R$ 4.750, respeitando uma proporcionalidade de 70% do piso dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e de 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

Vale lembrar que o projeto ainda precisa ser sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro e muitos parlamentares afirmam que o texto só será encaminhado para a sanção do Presidente da República, depois de encontrar para a proposta, a fonte de custeio. Ou seja, do ponto de vista da Gestão Pública, de onde sairá o dinheiro para pagar os salários com base no piso acima referido?

Tá! Mas em que que isso afeta os Técnicos em Imobilização Ortopédica diretamente? Isso muda o que para os TIO’S???

Para responder a esta pergunta, é preciso entender uma coisa antes, ou seja, as diferenças básicas entre o profissional de enfermagem e os Técnicos em imobilização ortopédica neste contexto.

1º ESCLARECIMENTO:

“A Resolução COFEN Nº 422/2012, normatiza a atuação dos profissionais de enfermagem nos cuidados ortopédicos e procedimentos de imobilização ortopédica e resolve: […]

Art. 1º A assistência de enfermagem em Ortopedia e os procedimentos relativos à imobilização ortopédica poderão ser executados por profissionais de Enfermagem devidamente capacitados.

Parágrafo único. A capacitação a que se refere o caput deste artigo será comprovada mediante apresentação ou registro, no Conselho Regional de Enfermagem da jurisdição a que pertence o profissional de Enfermagem, de certificado emitido por Instituição de Ensino, especialmente credenciada pelo Ministério da Educação ou concedido por Sociedades, Associações ou Colégios de Especialistas, da Enfermagem ou de outras áreas do conhecimento, atendido o disposto nas Resoluções Cofen nº 389/2011 e 418/2011.”

FONTE: Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo.

2º ESCLARECIMENTO:

O Técnico em Imobilização Ortopédica consta registrado sob o código nº 3226-05 e os profissionais da enfermagem sob os códigos nºs 2235-05, 3222-05 e outros códigos pertinentes à esta área na CBO – CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES que foi instituída por meio da Portaria nº 397, de 09 de outubro de 2002, na vigência do antigo Ministério do Trabalho e que teve sua estrutura integrada ao Ministério da Economia.

3º ESCLARECIMENTO:

Os TIO’s  trabalham sob supervisão técnica permanente de médicos que respondem ao CFM – Conselho Federal de Medicina, enquanto os profissionais da enfermagem respondem aos Enfermeiros responsáveis, conforme as regras estabelecidas pelo COFEN.

4º ESCLARECIMENTO:

Os TIO’s estão em processo de Regulamentação Federal e os profissionais da enfermagem já são regulamentados por Lei específica.

Esclarecidos os pontos anteriores, fica simples entender que, diretamente, para os Técnicos em Imobilização Ortopédica, não pode haver nenhuma implicação ou incidência direta em relação ao Projeto de Lei da enfermagem nº 2564/20, mas para os Profissionais da área de enfermagem que atuam com a imobilização ortopédica, sim, com certeza, pode haver muita diferença. Mas reiteramos, ainda existem outras fases a serem vencidas para que este piso dos profissionais da enfermagem se torne uma realidade, o que diga-se de passagem, entendemos ser justo, porém, uma das maiores barreiras e a mais difícil de transpor ao nosso ver, nem é da política, mas a de gestão pública mesmo. E aí, a velha e incômoda pergunta persiste: DE ONDE VIRÁ O DINHEIRO COM O QUAL PRETENDE SE PAGAR ESTE PISO???

Em resumo: Se você não pertence à área de Enfermagem, não será afetado diretamente em relação ao Projeto de Lei da enfermagem nº 2564/20, nem mesmo se for aprovado ou sancionado pelo Presidente da República.

Enviado por: DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO NACIONAL DA ASTEGE