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JUSTIÇA PROÍBE ASTEGO DE EMITIR CARTEIRAS E CERTIDÕES COMO “REGISTRO PROFISSIONAL” E VEDA ACEITAÇÃO DE DOCUMENTOS PELO PODER PÚBLICO

Conforme levantamento feito pela ASTEGE, esta é a primeira decisão na história da imobilização ortopédica no Brasil. A determinação judicial proíbe a ASTEGO de usar terminologias típicas de conselhos de classe como “órgão de classe”, “registro profissional”, “habilitação profissional” e “suspensão do exercício”, e proíbe ao Estado do ES a aceitação de carteiras, certidões e certificados da entidade como comprovação de habilitação profissional. Com multas que podem chegar a R$ 20 mil por dia e pedido de R$ 100 mil em danos morais coletivos, o caso pode servir de precedente para análises semelhantes em outros Estados do País, onde medidas correlatas podem ser adotadas a qualquer momento.

Decisão judicial determina retirada de expressões e documentos

Uma decisão judicial em âmbito estadual determinou que a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TÉCNICOS EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS (ASTEGO) remova, de documentos, sites, redes sociais e comunicações institucionais, as expressões que induzam à ideia de órgão público ou conselho profissional, tais como:

Expressões vedadas pela decisão

• “órgão”;
• “registro profissional”;
• “habilitação profissional”;
• “suspensão do exercício”;
• “habilita o profissional ao exercício da profissão”.

Conforme a fundamentação da decisão, baseada em parecer favorável do Ministério Público local, a ASTEGO, em tese, não detém competência legal para exercer poder de polícia administrativa. Por essa razão, a medida judicial veda o uso de expressões como “registro profissional” e “habilitação profissional”, bem como a conferência de habilitação profissional com efeitos equivalentes aos atribuídos por lei a conselhos profissionais ou órgãos públicos competentes.

Além disso, o Estado onde a ação foi ajuizada foi determinado a abster-se de aceitar documentos emitidos pela ASTEGO como comprovante de habilitação profissional para investidura, permanência ou regularização funcional de servidores, ressalvada a obrigação da Administração de observar os requisitos legalmente previstos para verificação de títulos e certificados.

Multas e responsabilização

O processo também pleiteia reparação por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00, cujo pleito de indisponibilidade de bens foi, por ora, reservado para análise futura, conforme fundamentação da magistrada.

Valores das multas fixadas

A liminar estabelece multa diária de:

• R$ 5.000,00 caso a ASTEGO não remova, no prazo de 48 horas, de seu site e canais oficiais, afirmações de que “habilita o profissional ao exercício da profissão”;

• R$ 20.000,00 caso não publique, em 5 dias, aviso corretivo destacando que “NÃO é um órgão de classe”.

Contexto e desdobramentos

A ação foi ajuizada pela ASTEGE (Associação Brasileira dos Profissionais Técnicos em Imobilizações Ortopédicas) e tem como objeto a proteção da saúde pública, da regularidade funcional e da concorrência leal no setor de imobilização ortopédica, diante da emissão de documentos por entidade privada sem respaldo legal, induzindo terceiros a acreditar que se trata de órgão de classe, o que não é verdade.

A decisão do Espírito Santo ocorre em um contexto de crescentes providências e denúncias envolvendo órgãos como Vigilância Sanitária, Conselhos de Medicina e Enfermagem, Ministério Público do Trabalho e Polícias Civis, todos voltados à apuração de irregularidades na emissão de certificados e carteiras com aparência de habilitação oficial, prática que, segundo a decisão, pode colocar em risco a segurança dos serviços públicos de saúde.

Transparência e fontes públicas

Esta notícia baseia-se exclusivamente em documentos públicos e decisões judiciais disponíveis no PJe do Tribunal de Justiça, acessíveis a qualquer cidadão mediante consulta processual.

Consulta pública do processo

O Espírito Santo é, até o momento, a unidade da federação onde esta decisão específica foi proferida. O processo pode ser consultado publicamente sob o nº 5011660-24.2026.8.08.0024, na 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Vitória.

A ASTEGE reafirma seu compromisso com a informação qualificada, a defesa da saúde pública e a valorização ética da categoria de Técnicos em Imobilizações Ortopédicas, colocando-se à disposição para esclarecimentos adicionais com base em fontes oficiais.

Para consulta pública

Processo nº 5011660-24.2026.8.08.0024
Tribunal de Justiça do Espírito Santo – PJe
Link para consulta de documentos: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam

Autoria

Por Wlademyr Mendes – Presidente Nacional da ASTEGE e Jornalista Independente – MTE 0068396/SP
Notícia baseada em documentos públicos. Eventuais esclarecimentos da parte interessada serão publicados nos termos da legislação vigente.

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